quarta-feira, 18 de janeiro de 2017

Rua Dr. Paiva pode ser opção para realizar mudança da feira em Bom Jardim


                                                     Foto:Edgar S. Santos

Enquanto a cidade do Bom Jardim não tiver um local adequado para sediar a feira livre que acontece nas quartas e sábados,  o centro de nossa cidade será sempre o mesmo e os problemas também.

Uma opção para atender as necessidades da cidade é levar a feira para Rua Dr. Paiva, trecho do popular beco dos três cocos, iniciando ao lado do boticário. 

O local é bem no centro da cidade, a rua tem um pequeno fluxo de veículos, é próxima dos mercadinhos, lojas, repartições públicas, igreja, hospital, prefeitura, mercado público. Área plana é outro fator muito positivo. Lógico que é preciso revitalizar, fazer parcerias com proprietários de ruínas, fazer retirada de lixo, ajudar os feirantes. O local é perfeito para ser um centro de comércio popular de pequeno porte. Uma parte da Rua Manoel Augusto seria utilizada como estacionamento rotativo tipo Zona Azul. O beco dos três cocos ficaria interditado para passar carro nos dias feira.

O prefeito João Lira, começou um processo de reorganização das calçadas, retirada de bancas, barracas e mercadorias expostas. Nem todos querem obedecer e cumprir aquilo que foi posto no DECRETO. É natural que muitas pessoas não aceitem as medidas. É natural que o poder público faça o seu papel de gerente da cidade. É preciso rever o Plano Diretor engavetado e dialogar.

Desde de 2011, período em que João Lira, também era prefeito, que declarou sua intenção de reorganizar a feira livre de Bom Jardim. Na verdade não teve coragem para mexer com a situação. Ele concedeu uma entrevista para um grupo de estudante da EREM Justulino. Sua fala foi filmada e anotada. Será que agora tá mesmo determinado em fazer a mudança? As calçadas serão padronizadas conforme sua função social? Teremos uma cidade socialmente justa para todos? O que esperar do presente e do futuro de nossa cidade?


POR Bom Jardim Política. Bom Jardim, 18 de janeiro de 2017.



segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Ministério Público Federal de olho nos recursos do FUNDEF de Bom Jardim e mais 40 Municípios de Pernambuco

Recomendações foram dirigidas aos municípios da área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco
Professores de Bom Jardim esperam receber 11 milhões dos 60% do FUNDEF.
O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) expediu recomendações a 41 municípios (ver lista abaixo) para que as verbas decorrentes de condenação judicial em ação que tratava dos valores devidos pela União aos municípios no âmbito do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) sejam aplicadas exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino e valorização do magistério.
As cidades alvo das recomendações integram a área de atribuição da Procuradoria da República em Pernambuco e foram expedidas pelo procurador da República João Paulo Holanda Albuquerque.
O documento leva em conta a notícia de que diversos municípios promoveram ação judicial com objetivo de receber, da União, verba relativa à complementação do Fundef, no que diz respeito à diferença entre as receitas garantidas por lei e as efetivamente recebidas. Na recomendação, o MPF reforça que o insuficiente repasse federal e o posterior recebimento, na via judicial, da diferença devida não autorizam os municípios a utilizarem os recursos em finalidades distintas à da educação. Além disso, o procurador da República considera que algumas prefeituras celebraram contratos advocatícios lesivos ao patrimônio público, prevendo honorários incompatíveis com o alto valor e a baixa complexidade da causa.

O MPF reforça, ainda, que a complementação não se destina ao ressarcimento do erário municipal, constituindo um resíduo superavitário do antigo Fundef, ingressando, após a extinção do fundo, como reforço de receita da educação, mantendo a vinculação estabelecida na legislação, sem se confundir com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Honorários – Além de recomendar que os municípios apliquem integralmente, de maneira planejada e coordenada, as verbas decorrentes de precatórios do Fundef, o MPF também requer que as prefeituras deixem de custear o pagamento de honorários advocatícios contratuais com os recursos do fundo recebidos por meio de decisões judiciais, a não ser quando o valor pago aos advogados seja ressarcido pelos gestores municipais.

Os municípios têm 20 dias para informar sobre o acatamento ou não da recomendação, a contar da data de recebimento. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar as providências legais e judiciais cabíveis.

Municípios que receberam as recomendações – Abreu e Lima, Aliança, Araçoiaba, Bom Jardim, Bueno Aires, Camaragibe, Camutanga, Carpina, Chã de Alegria, Condado, Feira Nova, Fernando de Noronha, Ferreiros, Gameleira, Glória de Goitá, Goiana, Igarassu, Itamaracá, Itambé, Itapissuma, Itaquitinga, Jaboatão dos Guararapes, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa de Itaenga, Limoeiro, Macaparana, Machados, Moreno, Nazaré da Mata, Olinda, Paudalho, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, São Vicente Férrer, Timbaúba, Tracunhaém, Vicência e Vitória de Santo Antão.


Inquérito civil nº 1.26.000.002355/2016-47
Fonte:Ministério Público Federal.
Por Bom Jardim Política - 02 de Janeiro de 2017.
http://bomjardimpolitica.blogspot.com.br/2017/01/ministerio-publico-federal-de-olho-nos.html
Fotos:Edgar S. Santos.